A Norma Regulamentadora número 12,tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
•De proteção coletiva;
•Administrativas ou de organização do trabalho;
•De proteção individual.
Objetivos da NR 12:
•Segurança do trabalhador;
•Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos;
•Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Possíveis consequências da não adequação à NR 12:
Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Como procedimento o fiscal verifica se as exigências da NR-12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à NR-12 (ou a qualquer outra Norma Regulamentadora) é alto. Em alguns casos os fiscais fazem apenas notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa se adeque.
No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a 50 vezes o valor de referência do equipamento. Além disso um mesmo equipamento pode receber varias notificações por inadequações da NR-12, elevando ainda mais o valor da multa.
Contudo, você como empregador que visa pela segurança, necessita de uma empresa capacitada, com profissionais com conhecimento técnico e especializado para fazer essas adequações, além disso, essa empresa precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e um projeto da adequação que será feita para que não haja problemas futuros com o Ministério do Trabalho e Emprego.