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Importância da Implementação da NR-33 em sua Empresa

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.


Cabe ao Empregador:

• Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

• Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

• Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

• Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

• Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

• Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

Medidas técnicas de prevenção:

• Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

• Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados

• Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

• Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

• Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.


Descumprir as orientações da NR 33 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. E tais multas podem chegar a valores bastante elevados. O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores.

Contudo, você como empregador que visa pela segurança, necessita de uma empresa capacitada, com profissionais com conhecimento técnico e especializado para fazer essas adequações, além disso, essa empresa precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e um projeto da adequação que será feita para que não haja problemas futuros com o Ministério do Trabalho e Emprego.