Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Cabe ao Empregador:
• Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
• Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
• Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
• Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
Medidas técnicas de prevenção:
• Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
• Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados
• Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
• Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
• Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.
Descumprir as orientações da NR 33 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. E tais multas podem chegar a valores bastante elevados. O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores.
Contudo, você como empregador que visa pela segurança, necessita de uma empresa capacitada, com profissionais com conhecimento técnico e especializado para fazer essas adequações, além disso, essa empresa precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e um projeto da adequação que será feita para que não haja problemas futuros com o Ministério do Trabalho e Emprego.