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Importância da Implementação da NR-35 em sua Empresa

A norma regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, ou seja ,ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

 A NR-35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
  • • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de de proteção defendias na norma;


Descumprir as orientações da NR 35 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. E tais multas podem chegar a valores bastante elevados. O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores.

Contudo, você como empregador que visa pela segurança, necessita de uma empresa capacitada, com profissionais com conhecimento técnico e especializado para fazer essas adequações, além disso, essa empresa precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e um projeto da adequação que será feita para que não haja problemas futuros com o Ministério do Trabalho e Emprego.